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Rescisão Comum Acordo

DANIELLE XIMENES

Danielle Ximenes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:27

boa tarde Pessoal,

Alguém já fez alguma rescisão por comum acordo?

Tenho a seguinte situação, funcionário pediu demissão por comum acordo, eu vi que nesta situação o aviso é reduzido pela metade, ou seja 15 dias. Mas o funcionário não quer cumprir o aviso, em regra a empresa pode descontar os 15 dias no Termo de Rescisão?

Algum modelo de Aviso Comum Acordo?

Alguém pode me ajudar?

Patrick Pestana

Patrick Pestana

Iniciante DIVISÃO 2, Recrutador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 15:02

Danielle, a nova modalidade de rescisão por "Comum Acordo" , disciplina para pagamento de metade do aviso prévio em caso de indenizado, não menciona de forma clara a possibilidade de descontar, portanto é um risco.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:42

Boa Tarde,
Estou fazendo uma rescisão de comum acordo, e minhas duvidas são: ( caso possam me ajudar, agradeço imensamente)
- O funcionário tem 4 anos de registro, sendo assim de acordo com a lei 12.506, ele tem direito à mais 12 dias de aviso indenizado totalizando 42 dias.
Pelo que entendi, no caso do acordo, indenizaremos somente metade, mas seriam a metade dos 30 ou dos 42?
E a projeção como fica? mesmo pagando somente metade do aviso indenizado, a projeção continua sendo os 30 ou 42, ou será somente os dias efetivamente indenizados ( 15 ou 21).


- E no caso da multa o valor que o patrão pagará será somente na referencia de 20%, Mas é sobre o total para fins rescisórios, ou ou somente dos 80% que ele irá sacar?

Agradeço desde já a atenção de todos.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
CRISTIANE SILVA MENDES

Cristiane Silva Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 11:33

Bom dia,
Estou fazendo uma rescisão onde o funcionário pediu demissão e solicitou a rescisão de comum acordo, a empresa aceitou e tenho uma dúvida:
- Neste caso qual código de fastamento Homolognet eu coloco, demissão sem justa causa ou pedido de demissão???
Uso o sistema Rubi da Sênior, e o suporte me informou que como o MTE não divulgou um código especifico eles não criaram nenhum código no sistema e disseram que nenhum cliente reclamou desta situação.

Obrigada!

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