Mariana
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde pessoal!
Estou com uma dúvida em relação ao recolhimento de GRRF, pois surgiu uma rescisão por comum acordo, nesse caso só vai ser recolhido 20% e não 40% e a contribuição social não será inclusa na guia conforme a nova lei. No site da caixa em downloads está disponível 2 versões atualizadas do programa GRRF, uma pra certificado PRI. outra para ICP. Baixei os dois arquivos mas na hora de instalar o que deu certo foi o ICP, liguei pra caixa pra pedir orientação, pois quando importei o arquivo lá está o cálculo normal, 40% e incluindo a contribuição social, mas disseram que tinha que ser versão PRI. Não consigo instalar e não sei como faço pra gerar essa multa rescisória, alguém pode ajudar?