Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
Uma funcionária que retornou ontem, pois estava de licença maternidade quer fazer acordo. De acordo com a convenção, a mesma tem estabilidade de 150 dias após o parto, de acordo com a nova lei pode haver acordo? ou pelo fato de estar de licença maternidade, não poderá haver nenhum acordo entre as partes? a convenção da categoria, não determina nada sobre haver ou não acordo;
obrigada.