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Rais 2016 informada incompleta

ALAN FERREIRA CAMINHAS

Alan Ferreira Caminhas

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 09:48

Bom dia

Ao informar a rais 2016 em março 2017 o antigo chefe do Departamento pessoal do escritório, por algum motivo, nao informou o mes de Dezembro/2016 de uma empresa. o que está gerando reclamações de funcionarios ao receber o pis pos estão recebendo apenas 11 meses.
Como devo fazer para retificar essa informação ??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:57

Olá Alan Ferreira Caminhas
bom dia,

Bem Vindo ao Portal Contábeis!

Veja:

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2016

Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Para a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2016, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2016", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2016, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

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