Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal
Estou com um funcionário horista em aviso prévio, no caso ele trabalha umas 2 horas por dia somente e nesse caso ele não teria como optar em sair 2 horas mais cedo, e optou por faltar os últimos 7 dias, no meu entendimento esses 7 dias devem ser pagos como uma indenização, correto? A empresa não concorda, pois alegam que o funcionário não estando trabalhando não deve receber nada. Se alguém já teve um caso parecido me dê uma luz rsrsrs
Analista de RH
"A integridade dispensa as regras"