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Funcionário horista aviso prévio

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:03

Bom dia pessoal

Estou com um funcionário horista em aviso prévio, no caso ele trabalha umas 2 horas por dia somente e nesse caso ele não teria como optar em sair 2 horas mais cedo, e optou por faltar os últimos 7 dias, no meu entendimento esses 7 dias devem ser pagos como uma indenização, correto? A empresa não concorda, pois alegam que o funcionário não estando trabalhando não deve receber nada. Se alguém já teve um caso parecido me dê uma luz rsrsrs

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:35

Boa tarde Carlos

É isso mesmo rsrsrs ele trabalha em média 20 horas mensais, pq é uma academia e só faz as aulas mesmo. Da até menos de 2 horas por dia se contar mês corrido, porem tem dias que ele não tem aulas.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:40

Jorge, nesse caso a empresa está errado, pela legislação e como você já sabe.

O que voce deve fazer e um relatorio mencionando, colhendo a aprovação ou não de seu cliente.
Cabe então ao seu cliente, se ele não quiser pagar e o empregado questionar na justiça, o prejuizo será bem maior, tais como

(piso da categoria, danos morais, e outros).


ok..

Faça esse relatório em duas vias, colha a assinatura de seu cliente, e o mesmo de próprio punho mencionará se é ou não para pagar esses 07 dias), ok.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:45

Pior de tudo é que a média do funcionário não atinge nem 500,00 rsrsrs ou seja 7 dias vai ser uns 100,00 indenizados, e o cara prefere arriscar né

Só pra efeito de consultas posteriores tive que criar um evento e pagar os 7 dias baseado nas médias salariais, como a Lei fala que o funcionário pode optar pela redução de jornada de 2 horas ou faltar os últimos 7 dias sem prejuízo no salário, o entendimento é que deve ser pago mesmo. O evento que o pessoal do sistema criou foi "Horas de aviso prévio" incidindo FGTS, INSS e IRRF

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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