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contrato de experiencia

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:53

Boa tarde!
Quando o empregador dispensa o funcionario, antes do termino do contrato de experiencia qual é o prazo de pagamento, e qdo é o contrario o emprego pedi demissao qual prazo de pagamento.
Fico no aguardo.
Li algumas coisas sobre o contrato de experiencia q tem aqui no forum mais nao tem o prazo de pagamento.
Na empresa aonde trabalho dispensamos neste sexta-feira quando devo pagar ele?
Fico no aguardo.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:56

Roberta
Boa tarde

Tem que pagar no dia seguinte à dispensa, pagar 50% do restante do contrato.
Não incide multa de 50% do FGTS.
Quando é o empregado que pede a rescisão do contrato de experiência a empresa tem 10 dias para efetuar a Rescisão do Contrato e pagar seus direitos, descontando os 50% do restante.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 4 de setembro de 2009 às 15:58:07

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:34

Roberta

Eu costumo nesses casos pagar no dia da saída para evitar aborrecimentos, mas pode pagar amanhã que é dia útil, se a empresa não trabalha de sabado, pague na terça feira, não costuma dar problema, mas é bom não facilitar.

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:41

mto obrigada pela resposta, me ajudou e mto...
tenha um bom final de semana e até terça ... eu e minha dúvidas...kkkk
Agora estou fazendo varios recolhimento de GRRF, pois fiz algumas rescisões, não é fácil não meu colega?!
Abraços......

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