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Demissao Licenca Maternidade

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:26

Boa tarde

alguem pode me ajudar

tem uma empresa que vai ser baixada,e precisa fazer as demissões das funcionarias.porem tem uma funcionaria que estara de licença maternidade.
alguem sabe me infomar quais procedimentos?o que a empresa deve pagar?que indenização pagar?
e quanto ao inss,a empresa sera reembolsada depóis?como de que forma?


grata
Glaucia

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:39

Já tive um caso semelhante, a empresa deverá pagar na rescisão a indenização da funcionária até a projeção do fim de sua estabilidade, incluindo os reflexos em FGTS, INSS, férias, décimo terceiro e outros benefícios em CCT.
A funcionária perderá o direito ao benefício de licença maternidade, segundo as diretrizes do INSS pois já teve esse período indenizado em rescisão e a empresa não poderá compensar ou restituir esses valores...
É um prejuízo...
E em seu caso específico a melhor saída ao meu ver seria uma rescisão em juízo, para evitar que a funcionária depois acionasse a empresa em função de alguma divergência.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:26

Em face das modificações da súmula 244 do TST a estabilidade da gestante se estende mesmo aos casos de encerramento de empresa. É um caso delicado, toda assistência será bem vinda.
Sugiro leitura do material: http://www.granadeiro.adv.br/clipping/jurisprudencia/2016/08/03/encerramento-das-atividades-da-empresa-nao-afasta-estabilidade-provisoria-da-empregada-gestante

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:29

Glaucia

Tivemos um caso semelhante, mas a estabilidade era ainda dentro apenas de um mês, o de retorno ao trabalho até a criança completar 5 meses de vida. Como a filial estava fechada e não havia possibilidade de transferência para a Matriz, pois fica em outro estado (Minas Gerais e Bahia). Nós demitimos e pagamentos a indenização devida pelo tempo que restava a estabilidade.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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