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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Décimo terceiro

Dionatã Pinheiro

Dionatã Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:40

Boa tarde Pessoal,

Um funcionário que labora suas atividades por hora e no mês de novembro ele passa a ser mensalista, como ficaria a primeira parcela do 13o? Será com base no salário hora ou salário mensal?

O Sistema que eu utilizo calculou com base no salário mensal, daí gerou essa dúvida.

Obs. O mesmo possuí direito integral do 13o.

Grato!

Sem mais para o momento, antecipo agradecimentos pela atenção.

DIONATÃ GUILHERME
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:55

A modificação no contrato de trabalho (de horista pra mensalista) pode ocorrer contanto que não prejudique o trabalhador. (Art 468, CLT)
Desde que a conversão de horista para mensalista tenha obedecido o critério de maior remuneração, o cálculo com a base de mensalista é o correto.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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