Maiara
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Pessoal
Ao contratar um menor aprendiz, quais são os encargos que devo pagar?
respostas 4
acessos 482
Maiara
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Pessoal
Ao contratar um menor aprendiz, quais são os encargos que devo pagar?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosTodos os encargos de um funcionário comum de acordo com a jornada que este irá exercer, com reduções nos pontos a seguir:
- FGTS, em 2%.
- Contrato por prazo determinado (ao fim do contrato não há o pagamento de multa rescisória, tampouco aviso prévio)
E alguma eventual taxa (caso contrate uma instituição de ensino como intermediadora).
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Maiara
Os encargos são os mesmos do celetista comum, apenas o FGTS é menor (2%).
Segue link com o Manual do Aprendiz
Att,
Maiara
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosObrigada Pessoal , mais uma dúvida, temos um numero maior de funcionários na produção do que no administrativo, para contratar o menor aprendiz precisa ser necessariamente para a produção? ou a empresa que escolhe em qual área contratar?
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosA cota de aprendizes abrange a empresa, podem sim ser no setor administrativo sem problemas. O número de aprendizes deve respeitar o percentual de 5% (mínimo) a 20% (máximo) do quadro elegível de funcionários.
Maiores detalhes no manual do aprendiz, postado pela colega Ana Cláudia.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade