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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Menor Aprendiz

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:46

Todos os encargos de um funcionário comum de acordo com a jornada que este irá exercer, com reduções nos pontos a seguir:
- FGTS, em 2%.
- Contrato por prazo determinado (ao fim do contrato não há o pagamento de multa rescisória, tampouco aviso prévio)
E alguma eventual taxa (caso contrate uma instituição de ensino como intermediadora).

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:23

Obrigada Pessoal , mais uma dúvida, temos um numero maior de funcionários na produção do que no administrativo, para contratar o menor aprendiz precisa ser necessariamente para a produção? ou a empresa que escolhe em qual área contratar?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:42

A cota de aprendizes abrange a empresa, podem sim ser no setor administrativo sem problemas. O número de aprendizes deve respeitar o percentual de 5% (mínimo) a 20% (máximo) do quadro elegível de funcionários.
Maiores detalhes no manual do aprendiz, postado pela colega Ana Cláudia.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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