Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
Tenho um funcionário que afastou por acidente do período de 20/06/2017 a 01/08/2017 , referente aos avos de 13º salario foi decidido pela gerencia realizar o pagamento da seguinte forma :
a) pagamento proporcional ao período efetivamente trabalhado (anterior e posterior ao afastamento), sendo considerados para esta apuração também os primeiros 15 dias de atestado médico,
b) a Previdência Social efetuará pagamento proporcional ao período de afastamento, a contar do 16º dia até a data de retorno ao trabalho, com denominação de “Abono Anual”,
Referente ao tópico "a" o FGTS devo recolher os avos completos 12/12 mesmo o pagamento sendo proporcional?
Referente ao tópico "b" devo fazer o pagamento de 10/12 recolhendo o FGTS 12/12 e abatendo do liquido o valor do abono anual?
Recebi a carta de concessão do beneficio do funcionário onde consta o pagamento do mês 06, como faço para verificar o valor do 13º que a previdência pagou?