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Trabalho no Domingo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:21

Oraci, bom dia.
Vai depender da carga horária que faz diariamente, vamos supor que seja de 04 horas por dia, então fazendo por analogia, ou seja, 02 horas no domingo x 100%(dobro) = 04 horas, então caberá entre empregador e empregado, acordo ou não para conceder essa folga na semana seguinte ao fato gerador,
caso não haja acordo, então o empregador deverá pagar como hora extra de no mínimo 100%.

Alguns entende que deve ser TROCADO esse dia por um dia na semana, eu particularmente entendo que o empregado sairá perdendo, exemplo
Vamos supor que ele trabalhou 08 horas no domingo, se a empresa pagar como hora extra, o beneficio será

a) pagamento em dobro
b) mdsr sobre o valor da hora extra
c) fgts sobre os dois itens anterior
d) incidirá nas férias, decimo terceiro
e) aumentará a base para os beneficios da previdência social

Então e por isso que, eu, não concordo em trocar o dia.

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