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Contrato de Experiência e entrada no seguro desemprego em em

day

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Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:05

Boa tarde a todos!

Pessoal preciso da ajuda de vocês,

Trabalhei por 3 anos numa determinada empresa, por problemas financeiros a mesma me baixou no dia 13/10 numa sexta-feira e me entregou as vias do seguro desemprego, porém consegui outro emprego e ja comecei a trabalhar na segunda dia 16/10 com um contrato de experiencia de 45 dias podendo ser prorrogado . Tivemos um problema interno na empresa e antes de vencer meus 45 dias eu escrevi uma carta informando que nao quero renovar que até o dia 29/11 que é o ultimo dia do meu contrato eu trabalho normalmente.

O que eu recebo desta nova empresa?

Eu consigo dar entrada no meu seguro desemprego com as guias da empresa anterior? Ou esta nova empresa me fornece novas guias para tal entrada?

Eu ainda estou no prazo de 120 dias da primeira empresa. Me ajudem.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:21

Day, boa tarde.
Pela legislação do seguro desemprego somente a demissão sem justa causa garante o direito ao benefício do seguro desemprego. Teríno de contrato por prazo determinado (término do contrato de experiência) não gera esse direito.
No mais você terá direito, com o término da experiência, ao proporcional de férias, 13º, os dias trabalhados e ao saque do FGTS depositado neste período.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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