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"Irredutibilidade Salarial"

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 18:40

Boa tarde ilmos. Colegas de Fórum!

A situação que trago é a seguinte...
Em uma empresa registramos uma colaboradora para suprir a vaga de outra que estaria de férias e após este período a empresa provavelmente iria dispensá-la, no entanto, findo este prazo foi decidida a permanência desta,porém, em outra função.
Detalhes:
A função inicial era auxiliar de serviços gerais, salário R$1.100,00;
A função na qual havia a vaga, vendedora, salário R$1.013,00(garantia miníma).

Exposta esta situação esbarramos em duas questões essenciais, a irredutibilidade e equiparação salarial. Ou seja, para permanecer com a colaboradora não podemos reduzir seu salário, e se permanecer o salário teremos que equiparar todos os demais vendedores. Por fim, o que podemos fazer? Anotar na CTPS que ela terá a garantia minima de R$1.100,00(correndo risco de equiparação)? Solicitar a anuência da colaboradora e registrar em algum meio legal? Através de um acordo solicitar que ela peça demissão(evitando a caracterização de fraude) e re-contratar na nova função? Ou a única forma é mesmo dispensá-la?


Adianto meus agradecimentos pela atenção.


Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 08:44

Ricardo

Sinceramente.

Dispensar a empregada.


Anotar na CTPS que ela terá a garantia minima de R$1.100,00(correndo risco de equiparação)?


Isso mesmo os demais empregados teriam direito a equiparação salarial, o que custa caro, ou muda todo mundo para 1.100,00 deste já.

Solicitar a anuência da colaboradora e registrar em algum meio legal?


O empregado não pode abrir mão de seus direitos, mesmo concordando, isso é considerado nulo, então caso ela constasse ganharia o reajuste e os colegas direito a equiparação.


solicitar que ela peça demissão(evitando a caracterização de fraude) e re-contratar na nova função?


Isso também dá rolo pois ela pode provar que foi obrigada a pedir demissão para que vocês a recontratassem com um salário menor, ou seja ela ganha a diferença salarial e os colegas direito a equiaparação.

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:46

Cara Estefania Drechsler,

Concordo plenamente com sua colocação, mas, precisávamos na verdade de uma saída para a situação(sabemos que não existe, mas fazer a empresa entender que é a parte mais complexa), concordo que o funcionário sempre é a parte mais fraca da relação trabalhista, e que em alguns casos de fato existem abusos por parte dos empregadores, no entanto o que temos é uma questão de cerceamento de trabalho, a colaboradora será dispensada por não haver vagas na função inicial e a empresa terá que conseguir nova pessoa para suprir a vaga, por fim ressalto que apesar de ser menor o salário da nova função, existe pagamento de comissões onde normalmente os salários são superiores à garantia miníma.
Reformas vem para mudar algumas coisas e continuam em desfavor do colaborador, quando existe má fé da empresa deve haver punição, mas o rigor da lei em inúmeras vezes é responsável por gerar o desemprego.

Onde o Estado põe a mão sua raiz apodrece!
(Mike Medeiros)

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 10:05

Anotar na CTPS que ela terá a garantia minima de R$1.100,00(correndo risco de equiparação)?

Risco alto, todos os funcionários no mesmo cargo poderiam pleitear equiparação e a empresa estaria sujeita a multas, também, pelo MTE.
Solicitar a anuência da colaboradora e registrar em algum meio legal?

Uma possível solução seria uma lotação desta em uma função diferente na empresa com piso igual ou superior ao que atualmente recebe, com sua anuência.
Através de um acordo solicitar que ela peça demissão(evitando a caracterização de fraude) e re-contratar na nova função?

Um acordo desse tipo não teria validade legal e seria considerado fraudulento de qualquer maneira. A recontratação de um ex-funcionário com uma redução salarial só é possível após pelo menos 6 meses de sua dispensa e ainda assim, um meio polêmico.
Ou a única forma é mesmo dispensá-la?

Dispensá-la (realmente o mais simples, como pontuado pela colega Estefania), encontrar uma nova função dentro da empresa com salário igual ou superior ao que percebia ou transferí-la para vendedora e aumentar o piso de todos, essas são as possibilidades que vejo.
Nota: não crie uma função fictícia e a deixe exercendo outras atividades que não as registradas, por exemplo, resolvi deixa como vendedora mesmo, mas a registrei como auxiliar administrativa. Escolhendo esse caminho além de caber multas e indenizações por desvio de função, pelo principio da verdade dos fatos, ainda caberia equiparação salarial.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:09

Ricardo

Apontei a solução que não gera passivos trabalhistas...

A empresa pode optar por aumentar o salário de todos para R$ 1.100,00 ou pode arriscar a tem reclamatórias.

Mais simples, prático conforme legislação atual é demitir e contratar outra.

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 13:46

Boa tarde pessoal,

Estou com uma situação semelhante na empresa.
Empregado tem função de caixa e recebe R$1700, mais 10% de quebra de caixa, vai passar a ser vendedor.
Os vendedores recebem o piso da categoria, que é R$1334,00, mais comissões.
Quando o empregado mudar de função o quebra de caixa passaria a integrar o salário e os outros vendedores fariam jus à equidade salarial?

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:31

Ricardo conseguiu achar uma solução?
Vou comentar um caso que aconteceu na empresa que meu esposo trabalha talvez te ajude.
Ele trabalha na industria de calçados Ramarim Nordesde onde sua sede é do Rio Grande do Sul e a empresa trás alguns funcionários de lá . Um funcionário veio de lá como costureiro e chegou aqui pra ser líder da costura e aqui casou e teve filhos, o setor onde ele era líder acabou sendo fechado e os costureiros sendo remanejados para outros setores e ele iria ser demitido pois não tinha vaga de líder onde ele pediu para voltar a ser costureiro mesmo recebendo o valor menor o que por lei não é permitido foi quando o gerente dele junto com o RH entrou em contato com o sindicato e explicou e liberou (acredito que deve ter tido algum documento onde todos os envolvidos deve ter assinado para legalizar).
Tenta falar com o sindicato explicar o ocorrido já que o sindicato trabalha em defesa do empregado e nesse caso ela só iria ter um trabalho temporário e hoje tem a possibilidade de ser efetivada.

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