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Duvida - Transmissão GFIP 150 ou 155

Ellen

Ellen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:32

Estou com uma duvida na transmissão da GFIP de uma empresa.

Ela tem Funcionário administrativos, Tomadores na CEI, Tomadores em CNPJ, ficando minha GFIP da seguinte forma:

EMPREGADOR: registro CNPJ

TOMADOR 1: CNPJ (administração)

Trabalhadores da administração

TOMADOR 2: CEI da obra 1 - OBRA PRÓPRIA

Trabalhadores da obra 1

TOMADOR 3: CNPJ da obra 2

Trabalhadores da obra 2



O Tomador da CEI precisa da GPS separada. E nesta modalidade não consigo fazer a transmissão 155.
Existe alguma forma de transmitir essa informação gerando GPS separadas para o CNPJ Empresa e para a CEI?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:00

A GPS separada é possível tanto no código 150 como no 155, a diferença entre os dois vai ser o contrato estabelecido entre o tomador e o prestador da obra.
Para contratos de empreitada total, onde o tomador delega a um único prestador a responsabilidade da obra, utiliza-se o 155.
Para empreitada parcial, onde o tomador terceiriza etapas, fases ou segmentos da obra para diversos tomadores, utiliza-se o 150 e o CEI informado pela empresa líder do serviço.

Ela tem Funcionário administrativos, Tomadores na CEI, Tomadores em CNPJ, ficando minha GFIP da seguinte forma:


Seguindo ainda sua linha de raciocínio, contanto que seja aberta uma CEI para cada obra executada o empregador não terá problemas em separar as guias de GPS.
A composição da SEFIP deve ser da forma que você bem elencou. Contudo, funcionários que exerçam trabalho em obra devem ser vinculados a CEI da obra, não no TOMADOR CNPJ.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Ellen

Ellen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:51

Neste caso, vou ter que fazer 2 transmissão. Uma 150 e 155, marcando as devidas participações.

Só que eu já tinha transmitido tudo na 150. Esse valor de GPS posso compensar nas 2 GPS que irão sair? Para não gerar debito ?

Fabiola Cordeiro

Fabiola Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 10:51

Bom dia!

Estou com uma grande dúvida e problema!


Tenho uma empresa prestadora de serviço que têm somente o sócio administrador, acontece que o sócio prestou serviço para 4 tomadores no mesmo mês, e a empresa tomadora está exigindo GFIP com o sócio alocado em todas as obras, meu sistema de folha de pagamento não permite que eu faça prolabore para mais de uma tomadora, tentei fazer manualmente no SEFIP, e ele não permite cadastrar o sócio mais de uma vez!

Alguém me dá uma luz, isso é possível?

Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:05

Boa tarde, Alguém pode mim ajudar?
Tenho uma empresa optante simples nacional (não é construtora) e resolveu fazer uma obra de ampliação.
O inicio da obra será pela construtora e a parte de acabamento será mão de obra própria .
Foi criado o CNO vinculado ao CNPJ, nessa situação como faço os recolhimento?
Serão 2 arquivos sefip?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:26

Boa tarde,

No caso a empresa tomador do serviço deverá fazer a retenção de inss na NF-e  e pagar a GPS 2631 no CNPJ do prestador do serviço. Ao final da obra deverá ser elaborada a DISO, nesse o momento a empresa irá pagar o INSS sobre a obra.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:03

Bom dia Colega Magno,

Essa parte foi feita, as notas de prestação de serviço que veio com a retenção foi paga desta forma que você falou.
Minha dúvida é : Quando a construtora terminou o serviço, o dono da obra contratou alguns funcionários para fazer a parte de acabamento, com isso tem os registros dos funcionários e os recolhimentos.
Minha pergunta é, esses funcionários vamos cadastrar no CNPJ ou no CNO que é vinculado ao CNPJ? E a parte do recolhimento quais os códigos para usar tratando-se de obra?

Ana Mendes

Ana Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:57

Colega, bom dia! Tudo certo? 

seguinte, você deve pensar: onde vou aproveitar esse crédito de INSS? Na obra, correto? Então você deve cadastrar no CNPJ (não tem como assinar a carteira no CNO) e vincular no CNO na GFIP 155 e outra 150. Porque na GFIP 150 você vai enviar o pessoal do CNPJ mesmo. Na 155 os empregados da obra. Colocar o FPAS da obra, CNAE da obra. Enfim... 

não se faz obra sem mão de obra, por isso você vai ter que enviar as duas GFIPS. Como é obra própria 155. Às informações da empresa de modo geral 150. Só cuida bem o FPAS. Quando terminar a obra, já que é simples, envia a 115 normalmente. Na DISO apresenta a GFIP 155 e as notas da construtora que tu contratou com o crédito do INSS. Abraços 

Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 09:51

Bom dia Ana, Entendi em partes.
Mais a empresa CNPJ, tem muitos funcionários e não é construtora o FPAS 515  e o FPAS da Obra é 507, mesmo assim vou transmitir a sefip com os cód 150 e 155?
Porque achei no manual que quando a empresa não é construtora e o FPAS é diferente de 507 pode transmitir a sefip com o cod.115, procede essa informação?

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