
Marcos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
Bom dia, Alguem podeira esclarecer a duvida abaixo referente de como vai ser a homologação após a reforma trabalhista?
Temos uma convenção coletiva que terminou em 31/12/2016, pois a data base é 1° de janeirro, porém ate hoje ( novembro 2017) ainda não saiu a outra, se houver uma demissão em dezembro mesmo a convenção estando com o prazo vencido ( pois terminou em 31/12/2016) é preciso ir ao sindicato? pois tem uma clausula que exige isso com os funcionários após um ano, mas como ja disse a vigencia ja terminou e ainda não renovaram, devo continuar seguindo as normas dela ou posso seguir a nova clt que diz agora que não precisará mais ir em sindicato ou qualquer outro orgão?