Ellen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia colegas,
Sobre o contrato Intermitente, tem alguma outra observação que devo colocar na CTPS ?
Alguém tem modelo ?
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Ellen
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia colegas,
Sobre o contrato Intermitente, tem alguma outra observação que devo colocar na CTPS ?
Alguém tem modelo ?
Iva Sumara
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e
III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
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