
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEu pago baseado nos 33 dias
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Jessyca
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Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Caso a funcionário esteja dentro da estabilidade - retorno licença maternidade e queira sair. Existe a possibilidade da Rescisao por Mutuo Acordo? A funcionaria que teve a iniciativa de propor o "acordo".
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAnalucia, boa tarde.
Sim, ela terá que fazer o pedido de próprio punho com suas proprias palavras e além disso mencionar que está ciente que está abrindo mão da estabilidade, e a empresa deve colher também assinatura de duas testemunha da parte da empregada, para que a mesma não venha questionar depois.
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, Carlos!
Tu tem alguma base legal, onde eu possa expor para o Empregador?
Att.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBase legal nao tem, isso porque nao se sabe o que ela podera questionar caso ingresse com acao na justica. E por isso a importancia das duas testemunhas e o pedido de proprio punho com suas proprias palavras. Outra coisa que ela pode fazer e ir ate o sindicato mencionando que precisa de uma declaracao do sindicato para apresentar a empresa que esta abrindo mao da estabilidade, cabendo ao sindicato aceitar ou nao.
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia! Pesquisando encontrei esta matéria também: "b- Verificar a estabilidade do funcionário. Mesmo que seja uma vontade e pedido do colaborador, se ele estiver em período de estabilidade, e a empresa concordando com a rescisão deverá indenizá-lo. O artigo sobre a rescisão acordada diz sobre a integralidade das verbas trabalhistas, portanto, isso também diz respeito sobre períodos de estabilidade do funcionário.
Como exemplo: se antes do retorno de licença maternidade uma funcionária quiser fazer o acordo, ele pode ser celebrado, porém será devido o pagamento da estabilidade da licença maternidade." Aqui não menciona sobre o funcionário abrir mão dá estabilidade...
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/rescisao-por-acordo/
Tamyres da Silva M. Valério
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, qual o modelo de aviso é emitido para o funcionário assinar no pedido de acordo além da carta a próprio punho da solicitação?
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
O funcionário precisa mesmo fazer comunicação a próprio punho?
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Uma pessoa física (dentista com CEI) me procurou pra fazer uma simulação da rescisão de sua funcionária.
Estou fazendo as pesquisas sobre a extinção de contrato por acordo.
Agora fiquei sabendo que o acordo deve partir do empregado, e não do empregador.
Obrigado
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCezar, bom dia.
Sim, o pedido deve ser feito pelo(a) empregado(a) de próprio punho e com suas próprias palavras, sendo que o empregador(a) não é obrigado a aceitar, ok...(salvo cct)
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Obrigado Carlos Alberto.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Por gentileza gostaria de uma ajuda, de quem puder me orientar nessa situação.
Funcionário solicitou o interesse da rescisão por acordo formal, (acordo consensual entre as partes) a empresa por outro lado aceitou. Porém o funcionário informou que não irá cumprir o aviso, neste caso, como funciona o desconto do aviso não cumprido? pode ser de forma integral?
ou mesmo que o interesse tenha partido do funcionário a empresa precisa pagar metade do aviso?
Além do documento que formalize a intenção desse acordo por parte do funcionário, haveria outro que deixe claro que o funcionário que não quer cumprir do aviso prévio?
Desde já agradeço pela ajuda.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLeticia, bom dia.
Lance como falta(s) não justificada, isso implicará nas ferias e conforme for no decimo terceiro,ok.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Carlos, obrigada!
Porém se tratando de um acordo, teria uma base legal em que a empresa poderá descontar como faltas? outro sim, seria 30 dias ou 15 dias de desconto?
E em relação a carta, teria algum modelo que o funcionário possa formalizar a intenção do acordo e do não cumprimento do aviso prévio?
fico aguardando, e agradeço novamente pela ajuda.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLeticia, bom dia.
Se o empregado não comparecer ao trabalho, independente de aviso prévio ou não, e considerado como falta.
Com relação a carta, essa deve ser escrita pelo proprio empregado com suas próprias palavras, isso para não caracterizar que a empresa o "forçou", e uma carta simples.
https://www.jornalcontabil.com.br/5-fatos-que-voce-precisa-saber-sobre-o-aviso-previo/
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Carlos,
Entendi, ok muito obrigada novamente pela ajuda!
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