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Carta Modelo - Rescisão por comum acordo (Reforma Trabalhist

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:45

Boa tarde!

Caso a funcionário esteja dentro da estabilidade  - retorno licença maternidade e queira sair. Existe a possibilidade da Rescisao por Mutuo Acordo?   A funcionaria que teve a iniciativa de propor  o "acordo".

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 15:21

Analucia, boa tarde.
Sim, ela terá que fazer o pedido de próprio punho com suas proprias palavras e além disso mencionar que está ciente que está abrindo mão da estabilidade, e a empresa deve colher também assinatura de duas testemunha da parte da empregada, para que a mesma não venha questionar depois.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 15:35

Base legal nao tem, isso porque nao se sabe o que ela podera questionar caso ingresse com acao na justica. E por isso a importancia das duas testemunhas e o pedido de proprio punho com suas proprias palavras. Outra coisa que ela pode fazer e ir ate o sindicato mencionando que precisa de uma declaracao do sindicato para apresentar a empresa que esta abrindo mao da estabilidade, cabendo ao sindicato aceitar ou nao.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 08:34

Bom dia! Pesquisando encontrei esta matéria também:  "b- Verificar a estabilidade do funcionário. Mesmo que seja uma vontade e pedido do colaborador, se ele estiver em período de estabilidade, e a empresa concordando com a rescisão deverá indenizá-lo. O artigo sobre a rescisão acordada diz sobre a integralidade das verbas trabalhistas, portanto, isso também diz respeito sobre períodos de estabilidade do funcionário.
Como exemplo: se antes do retorno de licença maternidade uma funcionária quiser fazer o acordo, ele pode ser celebrado, porém será devido o pagamento da estabilidade da licença maternidade."   Aqui não menciona sobre o funcionário abrir mão dá estabilidade...
Fonte:  https://capitalsocial.cnt.br/rescisao-por-acordo/

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 15:06

Boa tarde

Uma pessoa física (dentista com CEI) me procurou pra fazer uma simulação da rescisão de sua funcionária.
Estou fazendo as pesquisas sobre a extinção de contrato por acordo.
Agora fiquei sabendo que o acordo deve partir do empregado, e não do empregador.
Obrigado

Cezar Silveira
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 10:48

Bom dia!
Por gentileza gostaria de uma ajuda, de quem puder me orientar nessa situação.
Funcionário solicitou o interesse da rescisão por acordo formal, (acordo consensual entre as partes) a empresa por outro lado aceitou. Porém o funcionário informou que não irá cumprir o aviso, neste caso, como funciona o desconto do aviso não cumprido? pode ser de forma integral?
ou mesmo que o interesse tenha partido do funcionário a empresa precisa pagar metade do aviso?

Além do documento que formalize a intenção desse acordo por parte do funcionário, haveria outro que deixe claro que o funcionário que não quer cumprir do aviso prévio?

Desde já agradeço pela ajuda.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 11:15

Bom dia Carlos, obrigada!
Porém se tratando de um acordo, teria uma base legal em que a empresa poderá descontar como faltas? outro sim, seria 30 dias ou 15 dias de desconto?
E em relação a carta, teria algum modelo que o funcionário possa formalizar a intenção do acordo e do não cumprimento do aviso prévio?

fico aguardando, e agradeço novamente pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 09:46

Leticia, bom dia.
Se o empregado não comparecer ao trabalho, independente de aviso prévio ou não, e considerado como falta.
Com relação a carta, essa deve ser escrita pelo proprio empregado com suas próprias palavras, isso para não caracterizar que a empresa o "forçou", e uma carta simples.

https://www.jornalcontabil.com.br/5-fatos-que-voce-precisa-saber-sobre-o-aviso-previo/

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