Matheus
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBoa tarde,
Uma diarista registrada em 01/07/17, que trabalha da seguinte forma:
Segunda, Quarta e Sexta, recebendo R$ 160,00 ao dia a 3x na semana = R$ 480,00. Nos meses podem variar de 12 a 14 diárias.
1º Na CLT é obrigatório ter um salário fixo ou é possível registra-la informando o salario diário ? No caso os R$160,00 reais.
2º Suponhamos que ela faça 12 diárias de Julho ( período de contratação) a Setembro totalizando R$ 1920,00 . Já de Outubro a Dezembro ela faça mais 14 diárias R$ 2240,00. Como será o calculo do 13º dela, sendo que não ela não possui um salário fixo, e sim recebe por dia? Devemos considerar o maior salario obtido, o menor ou fazemos uma media entre eles ?
3º Calculo de férias, mesma duvida de cima, qual será o salario para base de calculo ? E alem disso, sabemos que a funcionária trabalha 8 horas por dia a 3 vezes na semana, totalizando 24h por semana. O direito de férias dela será de 30 ou 18 dias ?
Para ficar nítido alguém poderia efetuar o calculo das férias e 13º sendo considerar 8h de trabalho por dia, 3 vezes na semana, recebendo por dia a quantia de R$ 160,00. E com inicio do registro em 01/07/17.
Obrigado.