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Carta de dispensa de aviso prévio

Paulo Victor da Silva Charres

Paulo Victor da Silva Charres

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:20

Boa tarde, um funcionário da empresa apresentou uma declaração de outra empresa que solicita que este funcionario a partir do dia 01/12 passe a trabalhar lá, ou seja não vai cumprir o aviso aqui, e me disse que foi orientado que recebera o aviso previo sem descontos. alguem pode me ajudar quanto a isso? Olhei o artigo 487 da CLT e não esta muito claro.
Obrigado.

Atenciosamente;
Paulo Victor da Silva Charres
"O começo é a metade do todo!"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:25

Ola Paulo,

Se o empregado é demitido com aviso previo a cumprir, se ele apresentar documentos que comprove um novo emprego, ele estará dispensado de cumprir o A.previo.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 16:41

Paulo Victor da Silva Charres

Se ele pediu demissão ele nao tem esse direito, a menos que a CCT permita.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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