Boa noite Pereira.
Primeiro verifique se o desconto na qualidade de empregado atinge o teto máximo da previdencia, se não, na próxima fonte pagadora, deverá ser retido, apenas a diferença verificada. Lembrado ainda, que deve ser solicitado às empresas em o contribuinte atua como empregado regime CLT, declarações dos valores retidos para que sejam apresentadas as empresas subsequente e também para evitar que sejam descontandos INSS indevidamente.
Então, Se depois de verificados as retenções e mesmo assim não atingir o teto máximo, o contribuinte poderá recolher a diferença como contribuinte individual a alíquita de 20%. Se porém, nas duas empresas atingir o temo máximo, não há mais o que se falar em retenção para previdencia, como contribuinte individual.