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contribuinte individual

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 11:38

Prezados senhores,

como proceder para fazer um pagamento a um contribuinte individual serviço eventual, que também é empregado, com relacao ao desconto do inss 11% e ao imposto de renda já que vai receber no mesmo mes duas remuneraçoes. por empresas diferentes.

obrigado
souza

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 18:28

Boa noite Pereira.


Primeiro verifique se o desconto na qualidade de empregado atinge o teto máximo da previdencia, se não, na próxima fonte pagadora, deverá ser retido, apenas a diferença verificada. Lembrado ainda, que deve ser solicitado às empresas em o contribuinte atua como empregado regime CLT, declarações dos valores retidos para que sejam apresentadas as empresas subsequente e também para evitar que sejam descontandos INSS indevidamente.
Então, Se depois de verificados as retenções e mesmo assim não atingir o teto máximo, o contribuinte poderá recolher a diferença como contribuinte individual a alíquita de 20%. Se porém, nas duas empresas atingir o temo máximo, não há mais o que se falar em retenção para previdencia, como contribuinte individual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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