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Serviços de Faxineira

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 12:36

Estimados colegas,

Um cliente está precisando de uma pessoa que o sirva com serviços de faxina uma vez por semana, mas não está querendo vinculo empregatício, ou seja, a pessoa iria lá exacutava o serviço e receberia pelo mesmo.

minha dúvida está justamente em:

1 - Pode ele agir dessa forma?
2- Existe algum tipo de contrato no qual ele possa fazer com essa pessoa?
3 - Ele teria que reter e recolher algum encargo.
4 - Existe um fundamento em lei que permita ou proiba tal fato.

Para a ciência dos colegas que possam me ajudar, esse cliente é uma instituição religiosa, ou seja, tem imunidade de tributos, mas sei que isso não o isenta de reter e recolher impostos.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 12:54

Fernando
Boa tarde

Eu orientaria o cliente a registrar a empregada, pois futuramente ela poderá mover uma ação trabalhista solicitando o vinculo empregatício.
A instituição religiosa deverá pagar normalmente o INSS e o FGTS da funcionária, caso a mesma seja registrada.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 13:25

Obrigado pela orientação.

Sabe me informar como seria calculado a Guia GPS?

Se somente 20 % empregador + 2 % SAT + o que foi descontado do empregado?

A instituição está isenta de recolher para terceiros?

Ou a instituição somente recolhe o que foi descontado do Funcionários?

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:34

Ola Fernando, não caracteriza vinculo empregaticio.

RELAÇÃO DE EMPREGO - DOMÉSTICA DIARISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - FAXINEIRAS - Faxineira que trabalho como diarista, em residência particular duas vezes por semana, com liberdade para prestar serviços em outras residências e até para a escolha do dia e horário do trabalho, não se constitui empregada doméstica.

abraços

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:06

Obrigado Regina pela colocação.

Mas é que aqui se trata de prestação de serviços a uma Pessoa Jurídica e na relação de emprego conforme abaixo

Faxineira que trabalhe como diarista, em residência particular duas vezes por semana, com liberdade para prestar serviços em outras residências e até para a escolha do dia e horário do trabalho, não se constitui empregada doméstica.

Essa é a minha dúvida, a Lei diz "em residência particular".

Será que uma pessoa jurídica pode contratar uma faxineira sem vinculo de emprego?

mais uma vez obrigado.

Editado por Fernando Bernardo em 9 de setembro de 2009 às 15:11:53

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:14

Fernando


Realmente, é melhor você orientar seu cliente a registrar a funcionária, pois já tive um caso em que uma diarista que trabalhava em uma empresa duas vezes por semana sem registro, quando foi dispensada entrou com uma ação solicitando vínculo empregatício e ganhou.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 15:49

Adenilza,

Muito obrigado pela orientação.

Era justamente isso que eu já estava preste a fazer, pois em todas as pesquisas que efetuei não encontrei fundamento legal para essa questão.

E agora que você colocou essa situação em que foi levado a justiça e foi caracterizado o vinculo segundo o juiz, acredito que realmente por se tratar de um PJ deveremos mesmo efetuar o registro.

Muito obrigado pela ajuda.

As mais ricas bênçãos de Deus em vossa vida.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:47

Bom dia Fernando e amigos.


Apenas dando uma ajuda ao tópico. Esta possibilidade não existe, uma vez que LEI Nº. 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972. Em seu artigo 1º conceitua empregado domestico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Veja bem que a Lei limita os serviços domestico apenas às famílias e que esta, não tenha qualquer natureza lucrativa. Por outro alado, uma empresa não deve contratar serviços de diaristas, pois qualquer serviço prestado a empresas (ou entidades ) gera vinculo empregatício. Resumindo; em se tratando de Pessoa Jurídica, não existe possibilidade de prestação de serviços por domestico ou diarista em hipótese alguma.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 22:18

Boa Noite
Caro Luiz José
Esse é um problema que as entidades sem fins lucrativos (Igreja) vem nos preocupando a muito tempo. A minha indagação é: uma igreja que não tem condições de registrar uma pessoa como faxineira ou zeladora, como deve proceder? já que há necessidade de alguem, por exemplo, limpar o templo em sua totalidade. Como fazer? essa é a questão, isso na contabilidade, pois a maioria das igrejas pagam as pessoas contra recibo e tenho me deparado aqui com o referente no recibo-zeladoria. E agora??
aguardo resposta abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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