Érika Martins de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Pessoal!
Pesquisei no fórum e não encontrei resposta para minha pergunta.
Tenho uma reintegração para fazer porém a decisão diz que não há recolhimento de INSS nem FGTS a ser feito, pergunto: Como fica a Sefip de reclamatória trabalhista??
O manual a Sefip diz: 8.5.4 – Característica 04 – Reclamatória trabalhista com reconhecimento de
vínculo empregatício
Deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650 para cada competência do
período do vínculo reconhecido, com as seguintes informações:
NOTA:
Este procedimento deve ser adotado ainda que não haja pagamento ao
reclamante; ou seja, ainda que as remunerações já tenham sido pagas ao
trabalhador durante o período trabalhado.
1. Na Sefip de reclamatória trabalhista devo mandar os outros funcionários no código 9, ou só o funcionário do acordo??
2. Como vou informar o funcionário do acordo se ele não tem nada a recolher?
Alguém pode me ajudar????