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Patrão pode descontar do empregado um erro?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:02

Olá pessoal, irei direto ao ponto, meu chefe assumiu a divida de um cliente, divida essa que é 90% erro do cliente e 10% erro do meu chefe, só que ele quer jogar esse erro pra cima de mim, e disse que irá descontar do meu salário essa divida, ele pode fazer isso ? Mesmo eu alegando que o erro não foi meu ? Desde já agradeço as respostas

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:15

Leia: www.trt18.jus.br

Veja o que diz o § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):



“§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

Mas o que isto quer dizer?

De acordo com o dispositivo legal, o desconto será lícito em duas situações. A primeira delas é a possibilidade de reparação do dano pelo empregado estar prevista em acordo, convenção coletiva ou contrato de trabalho. Se não houver previsão, não pode haver desconto.

A segunda hipótese versa sobre a possibilidade de desconto salarial caso o dano tenha sido causado dolosamente pelo empregado.

Veja a diferença: quando o dano é causado por dolo, o desconto pode ser feito com base na CLT; se o dano é causado por culpa, o patrão pode descontar erro do funcionário apenas se houver previsão contratual ou por norma coletiva.

Em linhas gerais e em simples palavras, o dano doloso é aquele causado propositalmente pelo empregado. Já o dano culposo é causado “sem querer”.


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:02

Ezequiel

No caso eu não sou regido pela convenção coletiva pois não temos registro no sindicato, e não foi culposo, nesse caso então não se poder descontar nada, correto ?

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:24

Boa tarde Bruno,

Qual foi a conclusão do seu caso?

conseguiu reverter a situação??


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 15:26

Ezequiel

Até o momento o cliente da qual ele iria ter que ressarcir, não se prontificou a nada, ai ele não falou mais nada sobre descontar de mim, mas estou aguardando pra ver no que vai dar

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 17:27

Bruno Machado em 2014 a RAIS de uma empresa não foi enviada onde tinha 6 funcionários e só fiquei sabendo quando uma ligou dizendo que não recebeu, meu mundo caiu pq eu deveria pagar 5 salários mínimos (pq 1 ainda não tinha direito) e de uma unica vez. Meu chefe nunca me cobrou mas a pressão dos funcionários me ligando... Foi quando fui no MTE e tirei a duvida se eu teria que pagar e a resposta foi que, em cima de todo valor de produto/ serviço que o empresário coloca já está incluso perdas e falhas então não pode ser cobrado do funcionário ainda mais meu caso onde eram 3 funcionários prestando o mesmo serviço e não saberia de quem era a culpa.
No final da história o cliente conversou com os funcionários e tudo ficou resolvido, amém!

Essa nossa área é muito complicado de trabalhar pq o minimo descuido é multa, TUDO é muuuuuuulta. Tô morrendo de medo do esocial.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 17:33

Bruno Machado

Só uma observação.

Vc disse que não é regido pela CCT pq não é registrado no sindicato....

Isso não quer dizer nada....a CCT abrange TODOS os trabalhadores da categoria que representa, independente de filiação ou registro no sindicato.

A empresa deve seguir a CCT independente de filiação. A filiação é somente para ter alguns benefícios que os sindicatos oferecem como assistência médica e odonto a um preço mais acessivel, convenio farmácia, convenio com escolas de idiomas etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 07:26

Foi quando fui no MTE e tirei a duvida se eu teria que pagar e a resposta foi que, em cima de todo valor de produto/ serviço que o empresário coloca já está incluso perdas e falhas então não pode ser cobrado do funcionário ainda mais meu caso onde eram 3 funcionários prestando o mesmo serviço e não saberia de quem era a culpa.


Milla no seu caso era só enviar a Rais e os funcionários receber o Pis normalmente, só ia demorar um pouco mais que o normal.

Todos escritórios que trabalhei desconta erros dos funcionários, eu se acontecer só pago mediante recibo discriminando o que estou pagando, depois vou pra justiça reaver os valores. Muitas vezes os erros partem de informações erradas dos próprios contadores.

Jorge Fernando
Analista de RH

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