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Pagamento 5º dia útil

Etiennie Fernanda Hutter

Etiennie Fernanda Hutter

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:12

Boa Tarde!

Pessoal,

A empresa em que trabalho, passou por uma fiscalização do MTE em Setembro, e na última sexta-feira recebemos uma autuação do mesmo, com prazo para defesa de 10 (dez) dias da data da entrega da autuação. Fomos Autuados com base no artigo 459 da CLT, pois alegam que pagamos além do 5º dia útil. A dúvida é a seguinte, na CLT e na CCT da empresa, nada se fala que sábado é considerado dia útil. Não achei nada na lei que diga que sábado é dia útil. E o mais estranho é que pagamos sem considerar o sábado em todo o período fiscalizado, porém fomos autuados em um único mês dentro do período de fiscalização. Alguém já passou por alguma situação dessas?
O jurídico está cuidando do caso e fará a defesa.
Essa é a primeira Autuação que a empresa sofre, nunca fomos fiscalizados anteriormente.
mas desejo saber se alguém já teve essa experiencia ou se possui algum embasamento legal que conste que sábado é dia útil.

Obrigada.

Etiennie Hutter
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:21

Etienne, boa tarde.
Sim,

.......Para fins de pagamento do salário o sábado é considerado dia útil. De acordo com o parágrafo único do art. 459, da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido (redação dada pela Lei nº 7.855/1989)....

E que tem muito por não trabalhar no sábado,não o considera.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salarios_pgto.htm

Obs. Precisa também verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas a data e o dia xx, aqui por exemplo e até o DIA 05 do mês subsequente, e não o quinto dia util.

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