Etiennie Fernanda Hutter
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Pessoal,
A empresa em que trabalho, passou por uma fiscalização do MTE em Setembro, e na última sexta-feira recebemos uma autuação do mesmo, com prazo para defesa de 10 (dez) dias da data da entrega da autuação. Fomos Autuados com base no artigo 459 da CLT, pois alegam que pagamos além do 5º dia útil. A dúvida é a seguinte, na CLT e na CCT da empresa, nada se fala que sábado é considerado dia útil. Não achei nada na lei que diga que sábado é dia útil. E o mais estranho é que pagamos sem considerar o sábado em todo o período fiscalizado, porém fomos autuados em um único mês dentro do período de fiscalização. Alguém já passou por alguma situação dessas?
O jurídico está cuidando do caso e fará a defesa.
Essa é a primeira Autuação que a empresa sofre, nunca fomos fiscalizados anteriormente.
mas desejo saber se alguém já teve essa experiencia ou se possui algum embasamento legal que conste que sábado é dia útil.
Obrigada.