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Contribuição sindical

Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:23

Boa tarde!

Em relação as contribuição sindical, de acordo com a reforma da CLT é facultativo, ok.

Em relação ao assistencial, me informaram que quem é sindicalizado deve continuar recolhendo, o restante não precisa pagar, quero saber se posso simplesmente deixar de descontar o assistencial (desconto de todos os funcionários), ou se devo avisar o sindicato que os funcionários não vão mais pagar? Se eu não pagar o sindicato pode tomar alguma medida?


Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:43

Sueli, a lei é clara, o funcionário deve fazer uma carta quando deseja efetuar o desconto, se essa carta é alguma forma de respaldo de acordo com a forma antiga que os sindicatos operavam, ela deveria ser protocolada no sindicato, de acordo com a maioria das CCTs para ter validade, enfim, é algo desnecessário.

Natalia,
Se o funcionário é sindicalizado você deve continuar com o desconto e fazer o repasse ao sindicato.
Se ele não é, não o faça, a reforma trouxe qualquer cláusula de desconto prevista em CCT como ilegal para os funcionários não afiliados.


“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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