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Geração de Férias segundo a Reforma Trabalhista

Lorrana Silva

Lorrana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:51

Boa tarde,
Segundo a nova lei, as férias que serão geradas não podem iniciar dois dias antes do fim de semana ou feriado;
Minha duvida é, essa particularidade é para todos, ou somente para os contratos intermitentes?

Aguardando um retorno.

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:53

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

São para todos!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:53

Lorrana Silva

Todos.

Não é fim de semana, é o dia do descanso remunerado, mais comum sendo o domingo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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