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Licença Maternidade - Compensação INSS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 12:32

Bruno Moreira

Aí tem que verificar a configuração do sistema....

Mas o correto é pagar os 3%, só precisa configurar o sistema corretamente.

Milton Cardoso Alves

Milton Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 20:20

Olá Pessoal!

Estou tendo dificuldades de esclarecer um tópico sobre a Licença Maternidade.

A licença maternidade quem paga é a empresa e o INSS faz a restituição do valor após o término da licença maternidade, o problema é que essa dedução é feita atravéz do SEFIP . ou seja, vai abatendo gradualmente mês a mês até compensar o valor total que a empresa pagou.. isso demora meses a fazer essa devolução.
Exemplo:
Funcionário que ganha por exemplo R$ 1.000,00 e a empresa só tem esse funcionário o desconto do INSS na folha seria 110,00 "Empresa do Simples Nacional".
No entanto pega-se o valor de 1.000,00 - GPS 110,00 terá um saldo de R$ 890,00 a compensar isso somente 1 mês, somando-se os 120 dias (4meses) teria ao final um saldo de 3.560,00.
Mas o INSS faz a devolução somente abatendo do valor da GPS na folha e informado na Sefip.

A pergunta é, tem como fazer o INSS devolver o valor na íntegra de uma única vez?

att.,

Milton

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 08:23

Milton Cardoso Alves

Tem a chamada perdcomp, onde você pede os créditos de volta, a única coisa que posso te garantir é que você recebe antes compensando do que esperando eles te devolverem.

Neucir Rufatto

Neucir Rufatto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 11:15

Olá pessoal!

Existe algum limite para compensação mensal do pagamento de salário maternidade? Por exemplo, se a funcionária tem um salário de R$ 15.000,00, posso compensar o valor total pago?

Encontrei o texto abaixo, e pelo que consta não existe mais teto para a realização da compensação:

"Do período de 16/12/98 até 11/05/99(*) a compensação do referido benefício ficou sujeito ao limite mensal de R$ 1.200,00, atribuindo o encargo do valor excedente à empregadora. Já a partir de 12/05/99, com a vigência do novo Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 12/05/99, e normas posteriores (**), foi restabelecido a compensação integral, sem limitação do teto previdenciário.

(*) Orientação Normativa nº 10, de 13/01/99, DOU de 15/01/99 e Ordem de Serviço nº 619, de 22/12/98, DOU de 05/01/99, e republicada no DOU de 12/01/99.

(**) Portaria nº 5.188, de 06/05/99, DOU de 10/05/99; Ordem de Serviço nº 623, de 19/05/99, DOU de 26/05/99; Ordem de Serviço nº 624, de 24/05/99, DOU de 26/05/99.

A empregada doméstica, bem como trabalhadora avulsa, segurada especial (*) e a contribuinte individual(**), recebe o benefício diretamente no INSS, mediante a apresentação de atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde ou pelo serviço médico próprio da empresa ou por ela credenciado.

(*) A Lei nº 8.861, de 25.03.94, estendeu à segurada especial o direito à percepção de salário-maternidade, previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/91, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício da atividade rural nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

(**) A Lei nº 9.876, de 26/11/99, DOU de 29/11/99, estendeu o benefício às seguradas contribuinte individual e facultativo que atendam a carência de 10 contribuições mensais.

Nota: Parecer nº 326/95, DOU de 06/11/95, da JRPS, trata sobre a dedução na GPS relativo ao período de 05/10/88 a 01/09/89.

(...)" Fonte: www.sato.adm.br

Grato.

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:45

Boa tarde , eu tive duas funcionarias em licença maternidade que totalizava R$ 2.530,00 de licença maternidade porem a GPS dava em media R$ 530,00. Ou seja sobrava todo mês R$ 2.000,00 de licença maternidade paga. Como eu compenso nas próximas GPS , somente os 30% ou posso compensar todo valor?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 20:18

Prezados, boa noite!

Iria criar um novo tópico mas como encontrei esse que quase se encaixa nas minhas dúvidas, então se alguém puder me ajudar agradeço.


Compensar Licença Maternidade com o INSS Pró Labore

Uma empresa com uma única funcionária, e essa recebeu licença maternidade. O sócio da empresa recebe pró labore e recolhe seu INSS.

A empresa pagou a licença maternidade da funcionária, por exemplo R$ 1000,00 , durante 4 meses (120 dias). Tão logo em contra-partida vai compensar com o INSS a recolher. NO entanto a funcionária fora demitida.

Minha dúvida é se a empresa pode compensar na Sefip o saldo credor do INSS (referente a licença maternidade) com o INSS que recolhe referente ao Pró Labore do sócio?


Muito obrigado


Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 17:02

Alguém poderia me ajudar?


Prezados, boa noite!

Iria criar um novo tópico mas como encontrei esse que quase se encaixa nas minhas dúvidas, então se alguém puder me ajudar agradeço.


Compensar Licença Maternidade com o INSS Pró Labore

Uma empresa com uma única funcionária, e essa recebeu licença maternidade. O sócio da empresa recebe pró labore e recolhe seu INSS.

A empresa pagou a licença maternidade da funcionária, por exemplo R$ 1000,00 , durante 4 meses (120 dias). Tão logo em contra-partida vai compensar com o INSS a recolher. NO entanto a funcionária fora demitida.

Minha dúvida é se a empresa pode compensar na Sefip o saldo credor do INSS (referente a licença maternidade) com o INSS que recolhe referente ao Pró Labore do sócio?


Muito obrigado

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 11:20

Diogo e Humberto Rodrigo Oliveira estou tentando encontrar algo que os respondam, caso consigam antes favor compartilhar conosco por favor.

Memento Mori.
Marcello Machado

Marcello Machado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 12:04

Pessoal, boa tarde!

Alguém utiliza a taxa selic do mês para somar á sobra do INSS compensado de uma funcionária que saiu de licença-maternidade há algum tempo ?
Exemplo: Empresa do Simples, com uma folha de pagamento no valor de 1.000,00 reais. Tenho um saldo a compensar de 3.000,00 reais, devido a sobra da licença maternidade. O INSS a pagar de outubro foi 160,00. A Taxa Selic de Outubro é de 0,54%. Então meu saldo para o mês de novembro é de R$ 2.855,34 ?
Cálculo: (3.000,00 - 160,00) + (0,54% x 2.840,00) = 2.855,34

Base Legal:

O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que:

I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;

II - houver a entrega da Declaração de Compensação ou for efetivada a compensação na GFIP;

(Artigo 142 da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 14:26

Diogo e Humberto Rodrigo Oliveira

Compensar Licença Maternidade com o INSS Pró Labore


Sim, pode compensar o saldo.....

Não existe na legislação nada que impeça de fazer isso.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes ou requerer o reembolso.Salientamos que é vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para outras entidades ou fundos (campo 9 da GPS). Fonte Cenofisco, abaixo link da matéria


clique aqui



Marcello Machado

Alguém utiliza a taxa selic do mês para somar á sobra do INSS compensado de uma funcionária que saiu de licença-maternidade há algum tempo ?


Nunca utilizei, mesmo sabendo da possibilidade, pois é necessário verificar sobre os impostos a serem pagos sobre essa atualização...




Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 09:05

Bom dia,

Algum colega pode me ajudar?

Um cliente nosso tem uma funcionária que saiu de licença maternidade no ano de 2018, já realizamos as compensações, porém a última fizemos em dezembro/2018, referente ao 13º salário.

Deste valor, teve uma sobra de R$ 66,53 que está sendo carregado para compensar na SEFIP de 12/2018.

É possível utilizar esta sobra, sendo que não é referente a valores de 13º salário ou o sistema está carregando o valor incorretamente?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 16:19

Estefania Drechsler Muito obrigado querida colega!!

Desculpe, estou acessando apenas hoje.


Saudações,

Diogo

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 09:16

Durante a licença a maternidade a funcionária tem direito a receber o salário normal?
Quanto ao INSS a empresa continua fazendo o recolhimento ou é compensado pelo INSS?

Memento Mori.
FERNANDA SALDANHA LIMA

Fernanda Saldanha Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 12:06


Bom dia!
Preciso de uma ajuda
Tenho uma situação, temos um terceiro que prestou serviço para a instituição, que retornou de licença maternidade. Ao efetuarmos os fechamentos das horas para realizarmos o pagamento, a mesma apresentou um documento do INSS referente a créditos do benefício de licença maternidade.
Esse crédito é para abatimento do valor pago pela mesma ao INSS ou a instituição, também, pode utilizar esse valor para abatimento da guia?
Obrigada!

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