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Rescisao antes do término do aviso

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 16:43

Carlos colegas,
Boa tarde

Tenho um caso que,o aviso previo da empregada começou em 01/09/2009,com término em 30/09/2009.Hoje,08/09/2009 a funcionaria chegou na empresa dizendo que não vai cumprir o restante do aviso porque arrumou outro emprego.
Perguntas:
1)Posso fazer a rescisao nesta data(08/09/2009)?
2)A funcionria tem que fazer alguma declaração no verso do aviso previo?
3)Preciso pagar o restante dos dias que faltam do aviso(09/09 a 30/09)?
4)Existe alguma base legal para esse procedimento?

Espero pela ajuda de todos e agradeço a compreensão.
Marco Antonio

Marco Viana 
Angelica Lima

Angelica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 17:07

Você pode fazer o Aviso Retroativo, colocando o Aviso para 10/08/2009 e terminando 09/09/2009. Porque se colocar retroativo terminando 08/09/2009 pode complicar , pois ela entraria 09/08/2009 que é domingo.

Editado por Angelica Lima em 8 de setembro de 2009 às 17:15:02

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 17:13

Voce pode descontar os dias restantes em sua rescisão.
Voce pode fazer a rescisão com a data do dia 08/09 sem problemas, mantendo a data de inicio do aviso em 01/09.
A aceitação do desconto dos dias que faltam do aviso na rescisão já é a aceitação dela, sem necessidade de ressalava no aviso.
Acho que é artigo 487 da CLT, ou algo adjacente...

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 17:17

Marco.

De uma olhada no acordo coletivo da categoria, se não há clausula sobre isso.

Aqui na minha cidade, o CCT do sindicato dos comerciarios, tem uma clausula onde, o funcionario cumprindo AP, poderá se afastar de imediato, somente apresentado uma carta ou a CP assinada da nova empresa, então nesse caso, voce faz a rescisão nessa data, sem descontar nenhum dia do funcionario.



abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 17:32

Alcir
Na convenção coletiva do sindicato das costureiras não há nenhuma clausula impeditiva sobre isso.Mas a minha dúvida é a seguinte: a funcionaria falou " verbalmente " que arrumou um novo emprego,mas não tenho prova nenhuma dessa fato.Caso ela não entregue nenhum documento provando o novo emprego,mesmo assim posso efetuar a rescisao antes do termino do aviso?mesmo sendo da vontande dela?

Marco Viana 
Caroline Wadima Fiche

Caroline Wadima Fiche

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 20:42

Acredito que é possível desde que ela assine um pedido de demissão com data do dia 08/09.

Aproveitando a dúvida do amigo, como ficará os outros dias que ela não cumpriu o aviso (09/09 a 30/09)? Será descontado esses dias ou pagaremos somente os dias que ela trabalhou?

Vivendo e aprendendo!

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