
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos colegas,
Boa tarde
Tenho um caso que,o aviso previo da empregada começou em 01/09/2009,com término em 30/09/2009.Hoje,08/09/2009 a funcionaria chegou na empresa dizendo que não vai cumprir o restante do aviso porque arrumou outro emprego.
Perguntas:
1)Posso fazer a rescisao nesta data(08/09/2009)?
2)A funcionria tem que fazer alguma declaração no verso do aviso previo?
3)Preciso pagar o restante dos dias que faltam do aviso(09/09 a 30/09)?
4)Existe alguma base legal para esse procedimento?
Espero pela ajuda de todos e agradeço a compreensão.
Marco Antonio