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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Leni Coutinho Alvarenga

Leni Coutinho Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 3 , Tesoureiro(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 18:11

O funcionário apresentou um atestado médico de 3 dias para acompanhar esposa ao médico, pois a mesma passou mal. Pergunta-se, a CLT cobre esses dias? No aguardo de uma orientação, agradeço a atenção. Leni

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 19:00

Boa noite Leni.

A legislação trabalhista vigente não traz previsão para o abono de faltas decorrentes de acompanhamento, seja de filho menor, seja de conjuge, sendo lícito, portanto, o desconto no salário do empregado dos dias referentes a falta ao trabalho.
Entretanto, deverá o empregador observar se existe acordo coletivo da categoria, que trate do assunto, caso possua cláusula a respeito, deverá ser respeitado.

Cumpre ainda ao empregador observar que a finalidade do atestado médico é tão-somente a justificativa das ausências do empregado por incapacidade laborativa e, sendo assim, a jurisprudência dominante tem sido no sentido de abonar as faltas por acompanhamento de filho ou conjuge em tratamento médico, quando se prove a necessidade real de seu comparecimento e a incapacidade de comparecer ao trabalho.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 13:42

Boa atarde Leni.


Agradeço IMENSAMENTE pela gentileza de seu retorno. Mas infelismente você abriu um tópico, exclusivamente para agradecer e isto não permitido, porque fica sem sentido. Portanto deletei-o.
Mas reintero meu agradecimento ok?


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 14:06

Leni, em primeiro lugar voce tem de verificar a situação desse casal, a mulher é deficiente física ou ficou debilitada fisicamente e não tem ninguém por ela a não ser o marido?
E, caso afirmativo o médico atestou os dias dele, em caso negativo o médico justificou o acompanhamento dele, ou seja, voce desconta as horas dos dias de falta sem mexer no seu DSR.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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