Bruno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoa, com a nova lei trabalhista pelo que eu entendi, não será necessária a homologação das rescisão de contrato, correto? Só que me surgiu uma duvida, já que não é necessária a homologação, qual página devo emitir, a de homologação ou a de quitação? Eu li num tópico anterior que a Caixa Econômica não estava aceitando sem homologação, mas já me informaram que a daqui da cidade já se adequou, então nesse caso só o termo de Quitação será o bastante? Desde já agradeço as respostas. Obrigado