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Rescisão com a nova lei trabalhista

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 09:39

Bom dia pessoa, com a nova lei trabalhista pelo que eu entendi, não será necessária a homologação das rescisão de contrato, correto? Só que me surgiu uma duvida, já que não é necessária a homologação, qual página devo emitir, a de homologação ou a de quitação? Eu li num tópico anterior que a Caixa Econômica não estava aceitando sem homologação, mas já me informaram que a daqui da cidade já se adequou, então nesse caso só o termo de Quitação será o bastante? Desde já agradeço as respostas. Obrigado

KAUANE

Kauane

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:24

Boa tarde Bruno

tenho a mesma duvida, até o momento .. continuo tirando de quitação para menos de 1 e homologação para mais de um ano .. não tive problemas no saque de FGTS ainda ..

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