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Contrato parcial de trabalho - Redução de horas e Gravidez

Mario

Mario

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 13:37

Olá, amigos. Estou com as seguintes duvidas sobre a contratação em regime de contrato de trabalho parcial:

1º Posso reduzir a carga horária de um mês para o outro? Ex: Dezembro um funcionário irá fazer 91 horas(não excedendo as 30h semanais, até fazendo menos que 26h), já em janeiro fará 85 horas, isso é permitido? Na CLT normal isso caracteriza redução de carga horária, prejudicando o empregado. Parcial é a mesma regra ou tenho essa possibilidade de variar a jornada de acordo com o mês?

2º Em caso de gravidez da funcionária, como devo fazer o cálculo de pagamento do período em que a funcionária estará afastada? Seria uma média dos meses trabalhados?

3º Coloquei na carteira o valor da hora da categoria apenas, estou correto ou deveria colocar especificando que é regime parcial? Tendo em vista que terá todas as especificações do trabalho em contrato.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 10:37

Prezado Colega, se o funcionário ja estava registrado, no vigor da legislação anterior, e necessário fazer um aditivo ao contrato anterior em que se estipula as novas regras , em virtude da nova legislação, e as duas partes terão que assinar concordando, de com testemunhas. Se for contrato novo, voce ja ira elaborar as clausulas, com base na nova legislaçao , normalmente, colocando todas as regras a serem pactuadas entre as partes.
Quanto ao pagamento que voce mencionou , deve ser por media mesmo. Quanto ao item 3, devera colocar além do valor hora o regime contratual conforme lei x parcial. Alertar o funcionário preferencialmente por escrito, que caso ele nao tenha no total de salários recebido , o mínimo de 1salario mínimo, tera que recolher a complementação, para efeito dos direitos previdenciários.
Grande colega, fica atento, pois essas mudanças, ainda nao estao consolidadas, e podem mudar a qualquer tempo, e voce terá que se adaptar as ditas cujas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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