Mario
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioOlá, amigos. Estou com as seguintes duvidas sobre a contratação em regime de contrato de trabalho parcial:
1º Posso reduzir a carga horária de um mês para o outro? Ex: Dezembro um funcionário irá fazer 91 horas(não excedendo as 30h semanais, até fazendo menos que 26h), já em janeiro fará 85 horas, isso é permitido? Na CLT normal isso caracteriza redução de carga horária, prejudicando o empregado. Parcial é a mesma regra ou tenho essa possibilidade de variar a jornada de acordo com o mês?
2º Em caso de gravidez da funcionária, como devo fazer o cálculo de pagamento do período em que a funcionária estará afastada? Seria uma média dos meses trabalhados?
3º Coloquei na carteira o valor da hora da categoria apenas, estou correto ou deveria colocar especificando que é regime parcial? Tendo em vista que terá todas as especificações do trabalho em contrato.