x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.139

contribuição confederativa

KAUANE

Kauane

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:22

Boa tarde Colegas,

preciso da ajuda vocês para sanar um problema.

Determinada empresa fez aquelas cartinhas para se opor ao desconto da contribuição confederativa na folha de pagamento dos funcionarios, podem o sindicato não quer carimbar.
isso pode? eles estão corretos ? a contribuição confederativa não pode se opor a apagar ?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:59

Boa tarde Kauane,
No meu entendimento as cartas terão que ser feitas e assinadas pelos funcionários e não pela a empresa. A empresa somente desconta e repassa o valor para o sindicato. Peça aos funcionários que não queiram que façam o desconto para levar esta carta até o sindicato, ai eles não podem negar carimbar a mesma.

KAUANE

Kauane

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 17:20

Boa tarde Ronan,

foi feito isso, todos os funcionários fizeram a carta e levaram no sindicato. Porem, eles disseram que por ser contribuição "confederativa", não pode se opor ao pagamento, e disseram que não vão carimbar as cartas.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 17:50

Kauane

O empregado NÃO tem que levar a carta para o Sindicato.

Ele tem que fazer uma carta se DESEJAR PAGAR e entregar para a empresa.

Baseamento legal sumula vinculante 40.

E art 611 B

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:19

Bom dia pessoal, sobre o tópico acima, poderiam me esclarecer uma dúvida:
- Os funcionários das empresas que têm esse desconto de contribuição confederativa, então podem fazer a carta de oposição para o desconto?
- E no caso como a colega citou acima, se o sindicato não aceitar essas oposições, como podemos proceder?

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:30

Patricia Asai

A sumula vinculante 40 diz que as empresas não devem descontar esse tipo de contribuição de empregados NÃO associados para repassar ao sindicato, pois a empresa corre o risco de o empregado cobrar dela posteriormente os valores descontados sem sua autorização!
Quem não é sócio do sindicato não tem a obrigação de pagar contribuição ou taxa alguma... E agora, com a reforma da CLT, nem a contribuição sindical não é mais obrigado!

Portanto, o funcionário pode até fazer a carta de oposição, se assim desejar, mas não é necessário. Basta apresentar ao sindicato a Súmula Vinculante 40, ela derruba essas contribuições.

Caso o funcionário seja sócio do sindicato deve pagar as contribuições previstas normalmente, pois ele escolheu ser associado e sabe dos seus deveres perante o sindicato!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade