Patricia Asai
A sumula vinculante 40 diz que as empresas não devem descontar esse tipo de contribuição de empregados NÃO associados para repassar ao sindicato, pois a empresa corre o risco de o empregado cobrar dela posteriormente os valores descontados sem sua autorização!
Quem não é sócio do sindicato não tem a obrigação de pagar contribuição ou taxa alguma... E agora, com a reforma da CLT, nem a contribuição sindical não é mais obrigado!
Portanto, o funcionário pode até fazer a carta de oposição, se assim desejar, mas não é necessário. Basta apresentar ao sindicato a Súmula Vinculante 40, ela derruba essas contribuições.
Caso o funcionário seja sócio do sindicato deve pagar as contribuições previstas normalmente, pois ele escolheu ser associado e sabe dos seus deveres perante o sindicato!