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Aviso Férias antes período aquisitivo vencer.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 16:55

Liliane, boa tarde.
O AVISO sim, os dias de descanso somente após o dia 22 de Novembro.

O aviso de férias e dado(avisado) com 30 dias antes do inicio das férias, ok..

Então se comunicar no dia 04 de Novembro(segunda-feira) nesse constará a data do inicio das férias, que por lei será apos o dia 03 de Dezembro, (30 dias antes do inicio) ok..

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 00:27

Liliane Pereira dos Santos boa noite!

A legislação menciona que o empregador deve comunicar ao trabalhador sobre o gozo de suas férias com antecedência minima de 30 dias, sendo assim a qualquer tempo o empregador pode fazer tal anuncio respeitando o disposto no art, 134 da clt.


SEÇÃO II

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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