Adriano
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade“Art. 457. ................................................................
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Em relação ao §2 a incidência que se refere seriam, DSR, Férias, 13º salário, FGTS, INSS aviso prévio, exceto o IRRF?
Obrigado a todos.