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Artigo 457 CLT - Prêmios e Gratificações

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 19:55

“Art. 457. ................................................................

§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.


Em relação ao §2 a incidência que se refere seriam, DSR, Férias, 13º salário, FGTS, INSS aviso prévio, exceto o IRRF?

Obrigado a todos.

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