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Empregado em auxílio doença vinculada a empresa com Distrato

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:39

Boa tarde Colegas,


Tenho uma dúvida quanto do procedimento correto a proceder. Possuo uma única empregada afastada por auxílio doença do trabalho código 91 desde 2014. A questão é que a empresa está procedendo com encerramento das atividades Distrato social com a empregada vinculada. E como fica essa questão? Do recolhimento do FGTS mensal, os direitos garantidos antes do seu afastamento. A orientação que obtive a responsabilidade cairia no CPF do Sócio administrador. Alguém já passou por essa experiência?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:58

Boa tarde Evelyn, veja os arts. abaixo, mantiveram suas redações inalteradas:

Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.

Art. 498 - Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização, na forma do artigo anterior.


Att. Guilherme

Guilherme Kazapi
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