Evelyn
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Colegas,
Tenho uma dúvida quanto do procedimento correto a proceder. Possuo uma única empregada afastada por auxílio doença do trabalho código 91 desde 2014. A questão é que a empresa está procedendo com encerramento das atividades Distrato social com a empregada vinculada. E como fica essa questão? Do recolhimento do FGTS mensal, os direitos garantidos antes do seu afastamento. A orientação que obtive a responsabilidade cairia no CPF do Sócio administrador. Alguém já passou por essa experiência?