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Gratificação após a reforma trabalhista.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 10:46

Luciane Sousa

sobre a gratificação mesmo que habitual, após a reforma trabalhista, ela deixou de ter incidência de INSS, FGTS?


Não ela TEM incidência...

Art 457 ........

§ 1º INTEGRAM o salário a importancia fixa estipulada, as GRATIFICAÇÕES LEGAIS e de função e as comissões pagas pelo empregador.

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