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Atraso/Falta x Biometria no Título de Eleitor

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 15:31

Boa tarde, pessoal!

Gostaria de confirmar se posso descontar atraso ou falta dos funcionários, no dia que fizerem o cadastro biométrico no título de eleitor?
Entendo que sim, porque não consta na Lei, é uma falta justificada, mas não abonada.
Sem contar que está tendo o mutirão aos sábados das 09:00 às 18:00.
Mesmo os funcionários trabalhando aos sábados das 08:20 às 12:50 ainda terão tempo de fazer o cadastro.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 16:23

Boa tarde!

Artigo 48 do Código Eleitoral (Lei 4737/1965): "O empregado, mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dias), para fim de se alistar eleitor ou requerer transferência"
Artigo 473, Inciso V, da CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva".

Existe o "entendimento" de que a biometria estaria incluída na legislação acima, principalmente se for obrigatória no município do trabalhador. O TRE do Acre inclusive editou uma resolução determinando o abono de um dia de trabalho para fins de cadastro biométrico.
O empregado deve solicitar um comprovante de comparecimento junto à Justiça Eleitoral para apresentar à empresa.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 16:30

Oi, Márcio

Mesmo neste caso, em que está tendo o mutirão e o funcionário tem a oportunidade de ir em um horário após o trabalho, devo abonar o atraso ou falta?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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