x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.287

GPS Outras Entidades maior na retificação da GFIP

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 16:30

Prezados, boa tarde.

Precisei reinformar algumas GFIPS devido a "conversão" de um Autônomo em CLT.
Ocorre que, por este motivo, o valor final da GPS dá menor que o valor anteriormente informado, mas o valor de Outras Entidades é maior que o que foi informado na época.
Como devo proceder? Ignoro pelo fato de que o valor total da GPS é menor que o inicial ou a Receita vai me cobrar algo por apenas o valor de terceiros ter sido maior?

Aguardo.

Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 10:06

Bom dia.

Não entendi como o valor "final" da GPS ficou menor que o anterior, já que sobre a remuneração de autônomos não incide RAT e Outras Entidades, mas de qualquer forma tens de analisar separadamente os campos "6" e "9" da GPS. Se foi pago um valor maior no "6", podes compensar na GFIP seguinte. Se foi pago um valor menor no "9", terás de fazer uma guia avulsa (código específico) e recolher com encargos.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 12:49

Marcio,

foi um acordo realizado entre as partes manter o valor líquido do RPA como líquido no CLT. Como os percentuais de INSS segurado são diferentes, gerava a diferença no valor final da GPS.
No campo 6 foi pago valor maior do que o corrigido. Até aí tudo bem. Mas o campo 9 foi recolhido na época em valor menor do que o atualmente corrigido.
Meu consultor afirmou que a Receita Federal não vai me cobrar essa diferença do campo 9 devido ao fato do valor total ser menor que o recolhido na época. Essa informação procede? Pois sei que a RFB trata o item OUTRAS ENTIDADES de uma forma diferenciada para fins de informação e recolhimento.

Aguardo.

Att.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:43

Carolline,

Cito um exemplo que acontece frequentemente: o responsável pelo pagamento (ou lotérica), ao digitar os dados da GPS, informa no campo "6" o mesmo valor do campo "11". A guia é paga pelo total correto. Então aparece pendência, no eCAC, cobrando o valor do campo "9", e aí a empresa tem de apresentar um Pedido de Retificação de GPS, transferindo parte do Valor do INSS para o Valor de Outras Entidades.

Por conta disso, entendo que o correto é o procedimento que mencionei acima.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade