Geovanny Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBom dia gente,
Apareceu um cliente aqui hoje com a seguinte situação.
Foi admitido um colaborador em Maio de 2016 e demitido em outubro de 2016.
Era passado as guias de FGTS para recolhimento, porem não foram pagas, nem a guia rescisória contendo a Multa dos 40%.
Atualmente a empresa se encontra sem movimento desde outubro.
Estou com as seguintes duvidas.
Ainda consigo recolher esses valores?
Quais as multas por esse atraso?
Ainda Consigo gerar a chave no Conectividade social para que o funcionário saque o FGTS?
Poderiam me ajudar quanto a este procedimento?
Desde já agradeço,
Att,