
Miqueias Jonathas
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade Olá, estou com uma duvida quanto ao calculo de ferias proporcionais na rescisão de um colaborador. Devido a data de admissão do empregado o período aquisitivo de ferias do mesmo começa a partir do dia 01/04 já que sua admissão foi no dia 01/04/2011, porém o mesmo se encontra afastado por motivo de doença desde o dia 03/06/2017 e desde então se encontra de beneficio da Previdência Social, o qual foi prorrogado no dia 30/09/2017 e terá fim no dia 31/12/2017.
Minha duvida então é a seguinte: Um cliente pediu para fazer a simulação de rescisão desse empregado com data de demissão no dia 01/02/2018 e aviso prévio indenizado, porém eu queria entender se o mesmo receberia apenas o valor proporcional de ferias começando a contar a partir do dia 31/12/2017 até 01/02/2018 ( já que segundo o Art 133 da CLT se Iniciaria um decurso de novo período aquisitivo de ferias no dia 31/12/2017 pois o empregado ficou afastado e recebendo auxílio-doença da Previdência Social por mais de 6 meses no período aquisitivo de ferias referente a 01/04/2017 a 31/03/2018, e o mesmo perderia o direito a essas ferias) ou se por se tratar de um calculo rescisorio ele receberia também o valor de 02/12 avos de ferias proporcionais referente aos meses 04/2017 e 05/2017 que foram trabalhados antes dele ser afastado.
Ps: As demais ferias anteriores do colaborador foram pagas.