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Rescisão Acordo Judicial Trabalhista Dano Moral

Dayana

Dayana

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 11:30

Bom dia!

Foi feito um acordo entre o empregado e a empresa, no valor de R$ 4.000,00 divididos em 10x 400,00 referente a verba indenizatoria de dano moral. No próprio acordo o juiz diz que a decisão servira para saque FGTS e seguro desemprego. A rescisão foi fei ta com data retroativa de 15/07/2016. Minha dúvida é: 1. O funcionário constou nas GFIPS até agora, sendo com falta. Devo reticar todas ate a competencia atual? 2. Devo informar o desligamento na GFIP 07/2016? 3. Devo efetuar CAGED em qual competência?
Me ajudem!!

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