Dayana
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia!
Foi feito um acordo entre o empregado e a empresa, no valor de R$ 4.000,00 divididos em 10x 400,00 referente a verba indenizatoria de dano moral. No próprio acordo o juiz diz que a decisão servira para saque FGTS e seguro desemprego. A rescisão foi fei ta com data retroativa de 15/07/2016. Minha dúvida é: 1. O funcionário constou nas GFIPS até agora, sendo com falta. Devo reticar todas ate a competencia atual? 2. Devo informar o desligamento na GFIP 07/2016? 3. Devo efetuar CAGED em qual competência?
Me ajudem!!