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Dúvidas férias coletivas/licença rem. CTPS

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 11:02

Bom dia,

A empresa irá conceder férias coletivas em 21 de dezembro e estamos com um colaborador que foi admitido em 30 de outubro de 2017.
Pelo fato de não ter fechado o período aquisitivo do mesmo, se torna correto nas anotações na CTPS dessa forma:

Período aquisitivo: 30/10/2017 a 20/12/2017

Em relação a licença remunerada, se faz necessário alguma anotação na CTPS?

Desde já agradeço as informações.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 07:43

Karoline, bom dia.
Não há necessidade de anotar na ct com relação a Licença Remunerada.

Na CTPS, em anotações gerais, deverá anotar

"Novo periodo aquisitivo, referente ao contrato de trabalho da pagina xx, para
21.12.2017 à 20.12.2018"

Local/data e assinatura.

Na página de férias

Período aquisitivo: 30/10/2017 a 20/12/2017

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