
Luis Eduardo Hammacher
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)olá, gostaria de saber se um funcionário pode exercer a função frentista-caixa ou caixa-frentista ou apenas exercer a função de frentista e ganhar quebra de caixa?
respostas 1
acessos 314
Luis Eduardo Hammacher
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)olá, gostaria de saber se um funcionário pode exercer a função frentista-caixa ou caixa-frentista ou apenas exercer a função de frentista e ganhar quebra de caixa?
Juliana Dusso
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Desde que vc pague adicional de função + os direitos da CCT como quebra de caixa.
Porém todas as informações deveram constar em contrato de trabalho e CTPS.
Mas não é uma situação pacificada, fale com o sindicato patronal e dos empregados é melhor maneira de decidir.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade