Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPessoal, Boa Tarde
Estava lendo sobre o novo contrato de trabalho intermitente que surgiu aí com a reforma trabalhista.
As regras estão claras pra mim, mais fiquei confusa de como isso funciona na pratica em relação ao INSS, FGTS
Faríamos um contrato constando os detalhes, ok?!
Em relação ao FGTS ele é depositado em uma conta da CEF federal do funcionário. Se o funcionário não tiver, ele tem q abrir? Ou essa conta seria alguma conta relacionada ao nº de PIS?
Em relação a GPS, na pratica enviaríamos as informações a receita da mesma forma?
O registro em carteira, existiria?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço..
Já tenho mtas empresas interessadas.. rs