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Retificação Gfip/Sefip acidente de trabalho

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 08:19

Prezados colegas do portal, bom dia.

Por favor, preciso de uma orientação para retificar uma GFIP/SEFIP.

Acontece o seguinte.: A folha de pagamento do mês 11/2017 da empresa foi fechada, o fgts gerado e já pago, porém, no mês em questão houve um funcionário que se acidentou na empresa no dia 28/11. O CAT foi preenchido, protocolado e já foi agendada a perícia médica do mesmo junto ao INSS, entretanto, na informação RE/GFIP/SEFIP, não foi informado o acidente. Posso apenas enviar outra GFIP com essa informação e ela irá sobrepor a anterior?

Tenho que informar alguma modalidade ??
Essa falta de informação vai gerar multa?


Desde já agradeço a quem puder ajudar.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 08:23

Bom dia!

Sim, vc deverá retificar a SEFIP da Modalidade 9, caso não altere o FGTS do empregado acidentado, vc pode aloca-lo tb no 9, irá sobrepor já que os códigos que vc usará serão os mesmos.

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