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dispensa contrato de experiencia

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:57

Bom dia!

tenho uma funcionário q esta com contrato de experiencia q vence o 1 periodo dia 20/09, porem cai no domingo,como faço a dispensa dele, devo fazer na sexta o comunicado e colocar o desligamento na CTPS dia 20/09, alguém pode me esclarecer esta duvida.
obrigada!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 13:28

Roberta se ele não trabalha no sábado, faça a comunicação na sexta e como a colega acima disse, o pagamento no dia 21.
Na CTPS a data correta do término, dia 20.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 13:29

Sim, e se ele não teve faltas, deverá pagar 20 dias de salario referente ao mes de setembro/2009 e ferias+1/3, 13o. sal, HE, e outras vantagens se for o caso. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:32

Amigos e Amigas, obrigada pela explicação, outra dúvida minha é :
contrato de experiencia - o empregador demite antes do prazo - qual o prazo para pagamento - seria de 10 dias?
o empregado pede demissao além do desconto de 50% devo pagar ele quando?
só preciso saber esta regra: empregador x empregado..Alguém pode me ajudar.
Referente ao formulario do seguro desemprego, dependente de meses devo entregar o formulário é isto????
Fico no aguardo, pois rescisões a fazer com estes casos citados acima.

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:43

Amigos, volta eu com minhas duvidas, vou dispensar um colaborador agora na sexta, porem é mensalista e o contrato dele é até dia 03/10, no caso devo pagar 4dias de salario ou 3 dias somente?
Fico no aguardo...

marcio carreiro

Marcio Carreiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:49

INDEPENDENTE DO PRAZO DE EXPERIENCIA DELE, VOCE DEVE PAGAR 13o. SAL PROP, FERIAS PROP., SALDO DE SALARIO 17 DIAS , DESCONTA 5,50 DIAS A TITULO DE QUEBRA DE CONTRATO MAIS O INSS SOBRE 13o SAL. E SALDO DE SALARIO.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 17:40

Boa tarde, Márcio Carreiro


Por gentileza, em suas postagens deixe de usar o <Caps Lock> ligado, de acordo com as Regras Internas do Fórum

Obrigado

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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