Jaime Arcari
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia!
Sou novo no Portal e ví aqui uma ferramenta para esclarecer minha dúvida...
Sou Corretor de Imóveis autônomo, mas também trabalho como projetista para uma Construtura pelo regime da CLT. Prestei um serviço de corretagem (avaliação de imóveis) para o município, sendo que emiti NF (PF) e no pagamento veio retido, além do IR, o montante de 11% de INSS sobre o valor total da NF, porém esse montante ultrapassa o teto. Minha dúvida: O município pode reter um valor acima do teto, sabendo que o teto seria de R$ 608,44 e o valor retido é de R$831,60? Lembrando ainda que na construtora onde trabalho também vem retido INSS. Tentei argumentar com o setor contábil da Prefeitura e me foi dito que em órgão público poderiam reter o valor acima do teto, pois não pagam os 20% do Patronal. Como não sou da área contábil, gostara de esclarecer para que em outros serviços semelhantes eu possa planejar melhor os tributos...