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Quando devo informar o afastamento?

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 14:12

Colegas, boa tarde.

Quando um funcionário sofre acidente de trabalho, eu coloco a informação no SEFIP só depois em que a empresa já pagou os 15 dias?

Ou coloco antes independente de completar os 15 dias que a empresa tem por obrigação pagar?

Obrigada

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:18

Coloque imediatamente no seu sistema, afastamento com ou mais de 15 dias.
E o sistema enviará qdo for enviar a Sefip.
Em caso de acidente de trabalho tem que enviar o CAT se possivel no mesmo dia do acidente.
Segue abaixo o link, baixe e envie
portal.inss.gov.br

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:30

Elton, boa tarde.

Acontece que o acidente ocorreu no dia 28/11 e os 15 dias completa no dia 13/12, aí não sei se a informação deve estar na informação do mês 11 ou do mês 12.

Saberia me informar?

Obrigada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:48

Edna, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta. Gostaria de pedir por favor, onde encontro essa informação na legislação, pois, pesquisei e encontrei aqui no fórum mesmo dizendo que só informa na competência que completa os 15 dias. Ai fiquei muito na dúvida.

Obrigada

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:07

Como disse a Juliana, se informa no mes 11/2017, afastamento por acidente de trabalho por mais de 15 dias.
E a partir de do dia 14/12 ele receberá pelo iNSS.
SE recolhe FGTS normalmente por ser acidente de trabalho.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 17:11

Juliana, boa tarde!

Segue informação abaixo, extraída do manual gfip/sefip versão 8.4, página 77

b) Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo
de acidente do trabalho, no período de 05/01 a 13/02/2000:
de 01 a 04/01 – 04 dias trabalhados;
de 05 a 19/01 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 20 a 31/01 – 12 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 13/02 – 13 dias de licença pagos pelo INSS; e
de 14 a 29/02 – 16 dias trabalhados.
Na GFIP/SEFIP da competência janeiro, informar:
• campo Remuneração sem 13° Salário – R$ 300,00(*);
• campo Movimentação – 04/01/2000 (dia imediatamente anterior ao
efetivo afastamento) e o código O1;
• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções
deste Manual.

Espero ter ajudado.

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