Valdirene Apolinario Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa noite pessoal
Fui dá entrada no seguro desemprego agora no início de 12/2017, e como tenho empresa Eireli sem movimento desde 02/2017 levei as PGDAS-D sem movimento deste período, então a funcionária do MTE pediu para que levasse a DEFIS do periodo em que a empresa ficou sem movimento, ou seja de 02/2017 a 11/2017.
Mas, verificando do site do Simples nacional em entrega da Defis, não encontrei nenhum campo que possa fazer a Defis com período desejado. Ainda falei pra ela que só poderia ser entregue a Defis em 2018, e ela falou que teria como entregar antes sim, apenas com o período escolhido.
Desconheço esse procedimento a não ser pelo motivo de extinção, cisão ou incorporação.
por favor, alguém já ouviu falar em entrega de Defis com periodo parcial, e entrega antes do ano seguinte? com exceção destas acima.
se alguém souber, por favor , se poder ajudar agradeço.
att.
Valdirene