x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.511

Data de demissão

VIVIAN R B GUEDES

Vivian R B Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 15:14

Boa tarde, senhores.
Preciso de orientação em tal procedimento.
Tenho uma funcionario que foi demitido por justa causa na data de 21/03/2009. Porem a empresa não efetuou nenhum pagamento da verba rescisoria. Este funcionario foi para processo trabalhista. Do qual o juiz determinou como data de desligamento o dia 22/04/2009, fazendo a liberação das guias de fgts e seguro desemprego.
Devido o relatado minhas duvidas:
- para qual data considero a dispensa do funcionario?
- Fecho a folha e pagamento da rescisao de como justa causa ou sem justa causa?
- o que faço com a diferença de dias que ele nao trabalhou caso considere a data do dia 22/04/2009.
Fico no aguardo de ajuda.
Vivian

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:10

Vivian,

Difíceis são a respostas a serem dadas sem ter a sentença ou o acordo, feito na Justiça do Trabalho, em mãos, para verificar melhor.
A data de desligamento a ser anotada na carteira de trabalho é 22.04.2009 que é a data determinada pelo Juiz.

- Fecho a folha e pagamento da rescisao de como justa causa ou sem justa causa?

Vc. deve verificar na sentença ou no acordo feito na justiça como foi considerado. Pelas datas me parece que o Juiz não reconheceu a JC, pois determinou o desligamento 30 dias após a data que Vc. disse ter sido dada a JC na empresa.
o que faço com a diferença de dias que ele nao trabalhou caso considere a data do dia 22/04/2009.

Novamente, só verificando na sentença ou acordo, mas os dias já devem ter sido incluídos no pagto. total, determinado pelo Juíz.

Espero tê-la ajudado

Editado por Pedro Remonti em 10 de setembro de 2009 às 17:13:19

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:13

Vivian.

Voce deve seguir a determinição do Juiz, contida na sentença, como data de demissão em 22/04/2009.

Não tem mais como fechar folha de pagamento de Abril, então terá que recolher atraves de GFIP os valores contidos nos calculos apresentados nos autos. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
VIVIAN R B GUEDES

Vivian R B Guedes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 18:06

Oi, Pedro.
Em resposta ao que me disse. Na sentença não esta relatando precisamente se jc ou não. Como tambem os dias não foram incluidos na sentença. E a respeito da data como o advogado é o dono da empresa e ja tinha feito acordo com o advogado do funcionario entao no dia da audiencia ele nem se preocupou em saber a data de saida do funcionario. Entao quem disse que ele saiu e o juiz acatou como data de saida foi o proprio funcionario. Mas agora o problema é que nao sei como resolver isso, entende!

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 18:57

Vivian,


Do qual o juiz determinou como data de desligamento o dia 22/04/2009

22.04.2009 é a data de demissão a ser considerada para todos os efeitos.

fazendo a liberação das guias de fgts e seguro desemprego
A Justa Causa não foi reconhecida, pois se tivesse sido reconhecida, não teria estas liberações. Então a demissão foi sem Justa Causa.

Como tambem os dias não foram incluidos na sentença
.
o que faço com a diferença de dias que ele nao trabalhou caso considere a data do dia 22/04/2009.
Se a sentença ou acordo, creio que acordo, não determina o pagamento dos dias, entre 21.03 e 22.04, Vc. nada deve pagar, mesmo porque não foram trabalhados. Quer me parecer que este período foi pago como aviso previo.

Espero tê-la ajudado.

Editado por Pedro Remonti em 10 de setembro de 2009 às 19:10:04

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade